Há obrigações fiscais que dão trabalho e há obrigações que são só chatas. O SAF-T de faturação é do segundo tipo: leva dois minutos, mas é todos os meses e não perdoa esquecimentos. Quem falha, falha quase sempre pela mesma razão: pensou que não tinha de comunicar nada porque não faturou.
O que é o SAF-T de faturação (em duas linhas)
É um ficheiro que o teu programa de faturação certificado gera com todas as faturas que emitiste num mês. Envias esse ficheiro à Autoridade Tributária no Portal das Finanças, e a AT passa a ter o registo do que faturaste. É o que alimenta o e-fatura e o IVA pré-preenchido.
Se usas software certificado e atualizado, gerar o ficheiro é escolher o mês e carregar num botão. O trabalho real é lembrares-te de o fazer.
O prazo: dia 5 do mês seguinte
A regra é simples e mantém-se inalterada em 2026:
- Faturas de janeiro comunicam-se até 5 de fevereiro;
- Faturas de fevereiro até 5 de março;
- E assim sucessivamente, todos os meses do ano.
E a tal tolerância até ao dia 8?
Existe na prática e é aí que muita gente se queima. Costuma haver alguma margem nos dias seguintes ao dia 5, mas essa margem não está na lei. Não é garantida pela AT, pode desaparecer sem aviso e não te protege de penalizações, sobretudo se já falhaste antes. Tratar o dia 8 como se fosse o prazo é apostar num favor que ninguém te prometeu.
A forma sensata de resolver isto: marca no calendário o dia 3, não o dia 5. Ganhas dois dias de folga para o caso de o software dar problemas, de o contabilista estar de férias ou de o portal estar em baixo, que acontece sempre no pior dia.
A falha número um: não faturaste e não comunicaste nada
Este merece um parágrafo só para ele, porque é o erro que mais apanha microempresas.
Se num determinado mês não emitiste nenhuma fatura, continuas a ter de comunicar. Existe uma comunicação de inexistência de faturação precisamente para esses casos. Não é opcional, e não é substituída pelo silêncio.
Quem é apanhado por isto? Empresas sazonais, empresas em arranque que ainda não faturaram, empresas paradas que estão à espera de decidir o que fazer, e sociedades que foram constituídas mas ainda não começaram. Todas partem do mesmo raciocínio razoável e errado: "não faturei, logo não tenho de comunicar". Tens.
Se é o teu caso e a empresa está sem atividade, vê também quanto custa manter uma empresa sem atividade, porque o SAF-T é apenas uma das obrigações que continuam a correr.
As coimas
A falta de comunicação, a comunicação fora de prazo ou a comunicação com erros podem originar coimas entre 50€ e 1.500€, com agravamento se houver dolo ou reincidência.
Visto isoladamente, não assusta ninguém. O problema é o padrão: quem falha um mês costuma falhar vários, porque a causa não foi azar, foi não ter processo. Doze falhas ao longo de um ano deixam de ser um descuido e passam a ser reincidência, que é exatamente o que agrava o valor.
Em 2026 a AT valida mais
Vale a pena saber: a AT reforçou o uso de validações automáticas e algoritmos de consistência na verificação dos ficheiros. Falhas que antes passavam despercebidas passaram a gerar alertas imediatos, e algumas bloqueiam mesmo a submissão.
A tradução prática é boa e má ao mesmo tempo. Má, porque ficheiros mal formados deixam de passar. Boa, porque descobres o erro na hora em vez de o descobrires numa inspeção dois anos depois. As causas mais frequentes são séries de faturação mal configuradas, software desatualizado e documentos emitidos fora do programa certificado.
Não confundas com o SAF-T da contabilidade
Esta confusão anda por todo o lado, sobretudo porque o segundo tem sido notícia por ser sucessivamente adiado. São ficheiros diferentes:
- SAF-T de faturação: mensal, até ao dia 5, em vigor. É este que te diz respeito todos os meses;
- SAF-T da contabilidade: anual, e foi adiado outra vez. A obrigatoriedade passou a aplicar-se aos períodos de 2027 e seguintes, com primeira entrega em 2028.
Ou seja: quando leres que "o SAF-T foi adiado", é do segundo que estão a falar. O do dia 5 não foi adiado coisa nenhuma. Para o resto do puzzle da faturação (ATCUD, QR code, fatura eletrónica e o fim do PDF como fatura), lê o guia de faturação de 2026.
Como não voltares a falhar
- Alarme mensal no dia 3, repetido, no telemóvel. Não no dia 5;
- Confirma que o software está atualizado e certificado. A maioria dos erros de validação vem daqui;
- Meses sem faturação também contam: comunica a inexistência;
- Guarda o comprovativo de cada submissão. Quando houver dúvida, é o que te salva;
- Se tens contabilista, confirma de quem é a tarefa. É frequente cada lado assumir que era do outro, e nesses meses ninguém comunica nada.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo?
Até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas, todos os meses. A tolerância que às vezes existe nos dias seguintes não está na lei e não é garantida.
Tenho de comunicar se não faturei?
Sim, através da comunicação de inexistência de faturação. É a falha mais comum em empresas sazonais ou paradas.
Quanto é a coima?
Entre 50€ e 1.500€, com agravamento por dolo ou reincidência.
E o SAF-T da contabilidade?
Foi adiado. Aplica-se aos períodos de 2027 e seguintes, com primeira entrega em 2028. Não confundir com o de faturação, que é mensal e está em vigor.
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Pedir o meu plano grátisMargarida de Sousa Dias
Fundadora da Digitask. Apoio administrativo e backoffice para microempresas e PME em Portugal.